Trabalho externo não é "terra sem lei". Se havia controle da sua rotina, o direito ao pagamento existe. Faça uma avaliação do seu caso.
Conhecemos a fundo as rotinas, os abusos e os direitos de promotores, vendedores e coordenadores.
Defesa em Doenças Ocupacionais e Acidentes no Trajeto
Combate ao Assédio Moral e Metas Abusivas
Especialização na Rotina Real de Campo e PDV
Prova Técnica de Horas Extras e Controle de Ponto
Muitas empresas enquadram promotores e vendedores no "trabalho externo" para não pagar horas extras. Nossa atuação é focada em transformar relatórios de aplicativos, check-ins, fotos de gôndola, localização por GPS e mensagens fora do expediente em provas sólidas para buscar o recebimento do que é seu
por direito.
O esforço repetitivo na reposição de mercadorias, o peso excessivo e os deslocamentos constantes geram riscos reais de lesões (como LER/DORT e problemas na coluna). Mapeamos esses impactos à sua saúde para buscar o reconhecimento do auxílio acidentário, estabilidade no emprego e ressarcimento por danos materiais e morais.
A cobrança por metas não dá à empresa o direito de expor ou humilhar o trabalhador. Atuamos na defesa de profissionais que enfrentaram pressões desmedidas, ameaças, cobranças ostensivas em grupos de WhatsApp ou rotinas degradantes, buscando as devidas indenizações na Justiça do Trabalho.
Não analisamos seu caso apenas na teoria. Entendemos detalhadamente o dia a dia de quem cumpre roteiros extensos, faz reposição e atende supermercados, farmácias e distribuidoras. Essa experiência no setor de consumo e varejo garante uma estratégia alinhada com a realidade do seu trabalho.
O Dr. Wallace Gomes atua na advocacia trabalhista desde 2018, construindo uma trajetória especializada na defesa dos direitos de trabalhadores dos setores de varejo, consumo e indústria. Após consolidar sua experiência em um escritório de grande porte — onde lidou diretamente com as estratégias de defesa de grandes empresas e multinacionais —, fundou a Wallace Gomes Advocacia para oferecer uma atuação técnica, moderna e sem a impessoalidade das grandes estruturas jurídicas.
Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-SP e em Compliance e Governança pela PUC-RS, possui também formação complementar voltada a ações acidentárias e responsabilidade civil nas relações de trabalho. Sua atuação prática é marcada pela participação em aproximadamente 200 audiências por ano, experiência que lhe confere um domínio aprofundado sobre a rotina real do ponto de venda e sobre os mecanismos tecnológicos de controle de jornada aplicados a promotores de vendas, vendedores e coordenadores.
À frente do escritório, o Dr. Wallace atua em todo o território nacional por meio de uma estrutura 100% digital, unindo preparo técnico, transparência e acompanhamento direto para garantir uma defesa firme e personalizada para cada cliente.
Sim, desde que a empresa exercesse controle sobre a sua rotina. Se você precisava cumprir rotas pré-determinadas, fazer check-in e check-out, enviar fotos de gôndolas, responder mensagens no WhatsApp em horários específicos ou manter o GPS ligado, a Justiça entende que existia controle de jornada — e, portanto, o direito ao recebimento das horas extras trabalhadas.
Com certeza. Na Justiça do Trabalho prevalece a realidade do dia a dia. Aplicativos de gestão de rotas, sistemas da empresa, histórico de localização por GPS e mensagens registram exatamente os horários e tarefas realizadas. Essas ferramentas são frequentemente utilizadas para comprovar que o trabalho ultrapassava a jornada contratual.
Sim. Cobranças abusivas, humilhações, exposição perante os colegas em reuniões ou grupos de WhatsApp, ameaças constantes de demissão e metas inatingíveis podem caracterizar assédio moral. Nessas situações, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais e até solicitar a rescisão indireta (demissão forçada por culpa da empresa, mantendo todos os direitos trabalhistas).
Se o acidente ocorreu no exercício da função (incluindo o trajeto) ou se a doença possui relação com o trabalho (como lesões na coluna por carregar peso ou LER/DORT), você pode ter direito à estabilidade provisória, indenizações por danos morais e materiais, ressarcimento de despesas médicas e, em alguns casos, reintegração ao emprego.
📍- Av. Vida Nova, 28 – Chácara Agrindus
Taboão da Serra – SP
📲 (11) 91538-3367
✉️ wallacegomes.advocacia@gmail.com
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